
Após constatação de diversas irregularidades, o TCE (Tribunal de Contas da Paraíba) proibiu a prefeitura de Cabedelo de contratar, sem licitação, a empresa LEMON, sediada na cidade de Olinda, em Pernambuco, segundo o contrato, especializada em mão de obra terceirizada, no valor de R$ 6.891.763,86, milhões.
O caso veio à tona após fiscalização da Corte no processo de acompanhamento da gestão que identificou a Dispensa de Licitação nº 019/2019, a qual previa a contratação de Recepcionistas, Porteiros, Artífices, Auxiliares de Cozinha, Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares Operacionais, Copeiros e Auxiliares de Jardinagem, num total de 475 pessoas.
Segundo o relatório, a prefeitura realizou a contratação sem justificar a escolha da empresa LEMON, nem do preço de contratação, que no caso foi de quase R$ 7 milhões.
A reportagem ao pesquisar sobre o assunto, descobriu que, de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93, pode haver dispensa de licitação apenas “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares […] o que tudo indica não ser o caso em Cabedelo.
Para justificar o contrato sem licitação de um valor tão vultuoso, a prefeitura tentou apresentar alguns argumentos, dentre os quais os seguintes:
- Com a renúncia do ex-prefeito Leto Viana, houve certeza da realização de eleições no município e, até 21/05/2019 não era permitido ao atual prefeito Vitor Hugo a adoção de
medidas administrativas com o fito de regularizar o quadro de pessoal. - Criação de três escolas de tempo integral;
- Aumento de atendimento de alunos com necessidades especiais;
- O Hospital Padre Alfredo Barbosa voltou a realizar procedimentos cirúrgicos;
- Atendimento a pacientes especiais sob sedação e tratamento de frenotomia;
- Inauguração de duas unidades de saúde.
- Criação de serviço de atendimento a crianças com deficiências e aumento de
exames ofertados pelo LACEN. - Aumento de serviços da defesa civil.
O TCE, porém, rebateu todas as justificativas. De acordo com o órgão, a situação fática descrita não trata de “emergência ou de calamidade pública”, e que, portanto, encontram-se ausentes no procedimento elementos que permitam concluir pela aderência entre a situação de fato e a hipótese legal que permitiria a contratação com dispensa de licitação com a empresa LEMON Terceirização e Serviços EIRELI, CNPJ 10.627.870/0001-40.
Diz ainda que, “não há vedação para realização de concurso público. É dever do administrador zelar pela coisa pública e tomar as medidas necessárias para evitar contratar”.
O TCE ainda constatou que as pesquisas de preços não seguiram um modelo padrão e, portanto, são tecnicamente incomparáveis entre si, frente às seguintes ocorrências:
- As empresas consultadas deixaram de preencher itens obrigatórios para elaboração fidedigna de proposta: Foto1

- Em outros casos a empresa pesquisada fez incidir tributação estranha ao Município de Cabedelo: Foto2

O TCE ainda enfatizou não haver notícia de que o Município de Cabedelo tenha instituído o Fundo Empreender, mesmo assim, a LEMON apresentou em seu orçamento, pagamento para o referido fundo que, de acordo com o TCE, é inexistente em Cabedelo.
Outro ponto que pareceu no mínimo estranho, foi que, apesar do valor da futura da contratação está estimada em quese R$ 7 milhões, a pesquisa se fez entre empresas de pequeno porte e microempresas.
Ainda segundo o TCE, foram encontrados ainda indícios de direcionamento no processo licitatório. Outra irregularidade grave foi a existência de uma incongruência inconciliável entre a pesquisa de preços e o modo de execução dos serviços, ou seja, enquanto a pesquisa visa a contratar os profissionais sob o regime de jornada, o termo de referência estabelece que a execução se dará sob demanda.
Para impedir que a contratação seguisse, foi determinada a suspensão cautelar imediata do resultado da licitação. Caso a prefeitura já tenha feito a homologação, fica proibida de firmar o contrato com a empresa vencedora.
Também foi determinada a correção das irregularidades no edital de licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
A reportagem foi até a cidade de Olinda, em Pernambuco procurar a empresa LEMON, seguindo o endereço informado no seu CNPJ, Rua Maria Ramos, 1501, porém, no local não localizamos nenhuma empresa, apenas um imóvel residencial sem nenhuma identificação, conforme a foto abaixo. (Foto 3)

Descobrimos ainda que a referida empresa, no vislumbre da possibilidade real de contratação, alugou a Sala 3, do edifício comercial Galeria Santo Antônio, 97 na praça Venâncio Neiva, em frente à Câmara Municipal de Cabedelo (foto). A mesma encontrava-se fechada e sem ninguém para nos receber no momento em que a procuramos. (Foto 4)
A reportagem do Soltando O Verbo não obteve declarações do do prefeito de Cabedelo Vitor Hugo, até a publicação desta matéria.
Em busca de uma explicação por parte do prefeito, procuramos sua assessoria que nos pediu, em nome do prefeito Vitor Hugo, que “segurássemos” a matéria até esta terça-feira (17) quando ele (o prefeito) responderia às nossas perguntas, e assim o fizemos, porém, até o fechamento da matéria, nenhuma resposta havia sido dada.
O Soltando O Verbo afirma o compromisso de, apenas, noticiar os fatos, não de tomar partido político ideológico.
Permanecemos à disposição do prefeito Vitor Hugo para as devidas explicações que julgue necessárias. Este espaço sempre estará assegurado para seus esclarecimentos, não a nós, mas aos cabedelenses.
Clique no link abaixo para ler o Relatório do TCE
Do Soltando O Verbo/Wellington Costa
Fotos: SV e Internet
Cabedelo necessitando de tanta melhoria e verba sendo desviada