
Um novo capítulo surge no processo das eleições suplementares de Cabedelo. O PT em Cabedelo entrou, nesta terça-feira (20), com uma nova contestação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as Eleições Suplementares. De acordo com o presidente do partido no município, Sandro Batista, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou uma nova Resolução que desobedece duas regras.
A primeira é a do período de vacância: a Corte decidiu colocar as eleições para o dia 17 de março de 2019, muito além dos 90 dias de vacância do cargo, já que Leto Viana renunciou mandato no dia 16 de outubro deste ano.
O segundo ponto é que a nova Resolução permite que filiados com menos de seis meses dentro de um partido possam se candidatar a prefeito e vice de Cabedelo, nessas Eleições Suplementares.
Vale lembrar que o PT de Cabedelo foi quem conseguiu derrubar a primeira Resolução sobre o pleito suplementar no município, a qual tinha definido que a eleição aconteceria no dia 9 de dezembro deste ano. O ministro Admar Gonzaga, do TSE, acatou o primeiro pedido do partido e fez com que o TRE-PB elaborasse a nova Resolução, que agora também está sendo questionada pela mesma legenda.
Caso o TRE reconsidere sua última resolução e acate, novamente, os questionamentos do PT em Cabedelo, a ex-primeira dama e pretensa candidata a prefeita da cidade, Eneida Régis (foto) possivelmente ficaria fora da disputa, já que tem menos de seis meses de filiação ao atual partido.
Da Redação com Assessoria
A candidatura de Kátia Abreu (PDT) teve o registro de candidatura aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (16). O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo candidato Márlon Reis (Rede sustentabilidade) e pela coligação de Carlos Amastha (PSB).
A candidatura de Kátia Abreu foi questionada porque ela não cumpriu o prazo de filiação partidária de seis meses e também porque não deixou a presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) no prazo legal de quatro meses.
O procurador eleitoral Álvaro Manzano afirmou durante o julgamento que estes prazos não devem ser aplicados no caso das eleições suplementares, que não poderiam ser previstas. Este foi o mesmo entendimento do relator Henrique Pereira dos Santos, que foi acompanhado por unanimidade.
Segundo os juízes, o caso é diferente dos motivos que levaram a impugnação da candidatura de Carlos Amastha. Pois no caso do ex-prefeito de Palmas, o prazo de desincompatibilização do cargo é determinado pela Constituição Federal.