
Promotor Valério Bronzeado: "Uma ação de improbidade intentada diante dessa situação fática seria temerária"
Uma escandalosa denuncia chegou ao conhecimento publico recentemente através do senhor Luis Carlos Silva. Segundo ele, a Prefeitura de Cabedelo supostamente teria firmado contrato com uma empresa de Anápolis (GP), identificada como GAP – Grupo de Administração Profissional Ltda, cujo objeto foi a realização de levantamento patrimonial, para fins de registro com tombamento de bens móveis pertencentes ao Erário.
De acordo com o denunciante, o absurdo se dá pela volumosa quantia paga a referia empresa. “Até aí tudo bem, não fosse a vultosa quantia dispendida na referida contratação, cujo volume ultrapassa a quantia dos R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), pagos sem que os serviços estejam concluídos”, denunciou Luis Carlos.
A referida denuncia, publicada no Soltando O Verbo, chegou ao conhecimento do Ministério Público e Tribunal de Contas e neste final de semana, quando o assunto foi novamente discutido nas mídias sociais, fazendo com que a Promotoria de Justiça de Cabedelo emitisse uma NOTA, esclarecendo a sociedade sobre os procedimentos tomados pelo órgão com relação a denuncia.
O Soltando O Verbo descobriu que realmente foi feito o pagamento de R$ 3.977.313,60 (TRES MILHOES NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL TREZENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) a referida empresa.
Veja abaixo a comprovação:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cabedelo – 2009/2010/2011 – Relatório: Empenhos
Nº Despesa Número Data Empenhado Pago NOME e CNPJ
1 339039 0008991 01/10/2009 59.753,80 59.753,80 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
2 339039 0007971 15/09/2009 56.614,60 56.614,60 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
3 339039 0010758 23/11/2009 50.000,00 50.000,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
4 339039 0010623 20/11/2009 35.207,00 35.207,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
5 339039 0011930 28/12/2009 24.732,10 24.732,10 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
6 339039 0011931 28/12/2009 19.620,00 19.620,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
7 339039 0008992 01/09/2009 10.464,00 10.464,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
8 339039 0011932 28/12/2009 5.559,00 5.559,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
SUB-TOTAL 2009 261.950,50 261.950,50
1 339039 0010291 27/08/2010 287.999,80 287.999,80 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
2 339039 0002261 09/03/2010 279.040,00 279.040,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
3 339039 0007567 29/06/2010 278.996,40 278.996,40 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
4 339039 0012769 27/10/2010 197.780,50 197.780,50 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
5 339039 0012117 30/09/2010 188.003,20 188.003,20 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
6 339039 0009345 06/08/2010 179.991,70 179.991,70 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
7 339039 0006211 31/05/2010 167.860,00 167.860,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
8 339039 0004754 30/04/2010 162.900,50 162.900,50 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
9 339039 0003291 26/03/2010 159.728,60 159.728,60 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
10 339039 0014470 01/12/2010 105.076,00 105.076,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
11 339039 0005502 14/05/2010 88.671,50 88.671,50 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
12 339039 0000609 14/01/2010 51.121,00 51.121,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
13 339039 0000693 18/01/2010 51.121,00 51.121,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
14 339039 0000691 18/01/2010 21.767,30 21.767,30 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
15 339039 0000610 14/01/2010 15.292,70 15.292,70 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
16 339039 0000692 18/01/2010 14.922,10 14.922,10 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
17 339039 0000607 14/01/2010 8.589,20 8.589,20 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
18 339039 0000608 14/01/2010 3.793,20 3.793,20 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
SUB-TOTAL 2010 2.262.654,70 2.262.654,70
1 339039 0006738 29/06/2011 272.500,00 272.500,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
2 339039 0002142 17/03/2011 188.003,20 188.003,20 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
3 339039 0003402 14/04/2011 185.300,00 185.300,00 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
4 339039 0000832 03/02/2011 179.010,70 179.010,70 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
5 339039 0000273 14/01/2011 167.009,80 167.009,80 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
6 339039 0005293 27/05/2011 115.005,90 115.005,90 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
7 339039 0011338 30/09/2011 345.878,80 345.878,80 GAP-Grupo de Administração Profissional Ltda. 07945909000161
SUB-TOTAL 2011 1.452.708,40 1.452.708,40
TOTAL GERAL R$ 3.977.313,60 3.977.313,60
(TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, TREZENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
Veja o que disse Promotor Valério Bronzeado, através de NOTA enviada ao jornalista Wellington Costa:
“Asssunto : denuncia do Sr. Luiz Carlos Silva.
Promotoria de Justuiça de Cabedelo esclarece o seguinte:
O procedimento de levantamento mobiliário em apreço foi realizado pelo Município de Cabedelo a mando do TCE. Todas as Prefeituras fizeram. Foi realizado a preço abaixo do mercado. O TCE julgou-o legal. Instaurei inquérito civil. Investiguei e constatei ser inviável impugná-lo.
A questão é diz respeito a critério, conveniência e oportunidade do gasto.
Já dei essas informações ao denunciante.
Abaixo, segue o despacho de arquivamento do inquérito civil.
VB
Vistos etc
Trata-se de inquérito civil instaurado a pedido do Sr Luiz Carlos da Silva Silva, objetivando investigar a contratação de empresa GAP – GRUPO DE APOIO A ADMINSTRAÇÃO PROFISSIONAL LTDA para os serviços de consultoria e auditoria patrimonial, auditoria física quanto à classificação e lotação atual do bem, conciliação contábil ao balanço patrimonial declarado, tombamento de bens utilizando etiquetas com códigos de barras, curso de capacitação aos servidores em atenção as normas e Legislação na Administração Pública, constituindo o Direito Administrativo em observância a Constituição Federal,legislação estadual e municipal, no valor de R$ 10,90(dez reais e noventa centavos).
Foram requisitadas informações à Prefeitura, cópia integral do processo licitatório, bem como laudo contábil ao Ministério Público da Paraíba. O signatário, ademais, acionou por telefone o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para que este reanalisasse a licitação, o que foi feito.
Após o caso ser devidamente apurado, constatou-se o seguinte:
1) A Licitação investigada foi aprovada pelo Tribunal de Contas através do Acórdão AC2-TC-1280/2010, datado de 19.10.2010, ora anexo;
2) O levantamento patrimonial ora investigado foi feito por exigência do Tribunal de Contas do Estado;
3) O preço cobrado foi o mais barato entre os concorrentes;
4) Embora a Prefeitura tenha realizado gasto expressivo tratou-se de escolha da administração pública cujo mérito deve ser julgado pelos cidadãos;
5) A pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público o caso foi revisto pelo Ministério Público junto ao TCE . O Dr. Marcílio Franca enviou um funcionário a esta Promotoria que xerografou o processo;
6) Após detida análise, o Dr. Marcílio Franca atestou a lisura da licitação e disse textualmente ao signatário que não havia irregularidades na licitação;
7) Foi pedido laudo técnico ao Ministério Público Estadual. Ao responder a quesitação Bruno Leonardo Dantas de Assis e Medeiros Batista, Contador legalmente habilitado e Técnico em Promotoria – especialidade Ciências Contábeis, sob a matrícula de número 701.295-1 - análise contábil – foi dito que a Prefeitura teria condições de realizar o tombamento de bens com seus próprios meios já teria um departamento para tal, com alguns funcionários comissionados.
Ao analisar esta assertiva juntamente com o Dr. Marcílio Franca, Procurador Geral do TCE este Promotor chegou a conclusão que o serviço contratado era de monta e especializado. Ele dizia respeito à “consultoria e auditoria patrimonial, auditoria física quanto à classificação e lotação atual do bem, conciliação contábil ao balanço patrimonial declarado, tombamento de bens utilizando etiquetas com códigos de barras e curso de capacitação aos servidores”. Ora, diante do Direito Administrativo e, notadamente, do princípio da discricionariedade, ao nosso modesto entendimento estaria justificada a licitação ora investigada. Uma ação de improbidade intentada diante dessa situação fática seria temerária.
Contudo, face a informação do não recolhimento de tributos, expeça-se recomendação ao Sr. Prefeito para que tome providências para o recolhimentos dos impostos conforme citado no parecer contábil referido, devendo aquela autoridade comprovar perante esta Promotoria os recolhimentos.
Diante dessas razões julgo por bem determinar o arquivamento do presente inquérito civil.
Notifique-se o denunciante sobre o teor desta decisão.
Após, remeta-se esta decisão juntamente com os autos para revisão do Eg. Conselho Superior do Ministério Público.
Cabedelo 23 de maio de 2.011.”
No entendedimento do promotor Valério Bronzeado, que se baseou na avaliação de outros órgãos, foi tudo legal. “Uma ação de improbidade intentada diante dessa situação fática seria temerária”, disse Bronzeado.O que o Ministério Público, porém, conatatou, foi que a Prefeitura não teria pago os impostos referente a transação, mas que já teria sido expedido recomendação para a efetuação do pagamento. “Contudo, face a informação do não recolhimento de tributos, expeça-se recomendação ao Sr. Prefeito para que tome providências para o recolhimentos dos impostos conforme citado no parecer contábil referido, devendo aquela autoridade comprovar perante esta Promotoria os recolhimentos”, concluoiu o Promotor.
A redação procurou por várias vezes ouvir o prefeito nesta sexta-feira (17), mas não obteve êxito.
Da Redação Wellington Costa




Prezados cidadãos. Essa contratação também foi questionada pela Acica em Sessão especial na Câmara dos Vereadores de Cabedelo em 2011. Nenhum vereador se manifestou sobre o mérito desse tipo de gasto que consideramos absurdo enquanto prioridade administrativa e enquanto dispêndio de dinheiro público. Enquanto existir condições legais para se acatar esse tipo desperdício do dinheiro público a população de Cabedelo continuará padecendo de investimentos prioritários para a sua qualidade de vida. Esses gastos realmente existiram e poderiam ser evitados se a atual administração pública gastasse apenas o suficiente para realizar treinamento dos servidores municipais para executar esse serviço. Poderiam ser evitados se a Câmara de Vereadores existisse enquanto órgão fiscalizador e comprometida com a prioridade dos gastos públicos…..É lamentável que uma discricionariedade administrativa esdrúxula ao ponto de ferir o princípio legal da eficiência dos gastos públicos seja admitida pela sociedade. Se a sociedade que paga a conta não protesta e continua a reeleger os representantes que temos, as esperanças que se nos apresentam serão pálidas. Recorrer à justiça depois de votar erradamente torna tudo mais difícil.
Ernesto Luiz Batista Filho
Presidente da Acica.
E ainda tem neguinho que abre a boca pra dizer que esse promotor é inimigo do prefeito..
TODO MUNDO SABE DESSA LAVAGEM DE DINHEIRO, A PERGUNTA É O SEGUINTE: E O MINISTÉRIO PUBLICO VAI FAZER OQUE COM ISSO???? ARQUIVA????
E PERGUNTAMOS AOS NATIVOS DE CABEDELO SEU LETO PRESIDENTE DA CAMARA:
VC VAI FAZER OQUE ?????
SEU LUCENINHA VAI DIZER OQUE DO SEU COMPARÇA LETO, QUE APROVOU AS CONTAS DE ZÉ REGIS!!!! E ESSA SACANAGEM COMO É QUE FICA!!! ME RESPONDAM PELO O AMOR DE DEUS!!!!,
ESSE DINHEIRO DÁ PRA FAZER ::::::
700 CASA POPULARES.
200 MIL METROS QUADRADOS DE CALÇAMENTO.
KILOMETROS DE SANEAMENTO.
E AI SEU LUCENINHA, SEU LETO, SEU DEDO COMO FICA O POVO ???? FICA CABEDELO NESSA MISÉRIA DE SEMPRE !!!!!!
MAIS A PARTIR DE JANEIRO ISSO VAI ACABAR!!!!